sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

NEIDA ROCHA recebe o prêmio Picucha Milanez de 2011

O vereador Patrício, foi escolhido pela bancada dos vereadores do PSDB para fazer a indicação ao prêmio Picucha Milanez de 2011.

O prêmio Picucha Milanez, é entregue anualmente no mês de março pelas bancadas constituídas na Câmara de Vereadores, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Este prêmio é dedicado a mulheres que se destacam nas suas atividades sociais e comunitárias, por esta razão, o vereador Patrício deseja prestar esta homenagem a escritora Neida Rocha, pelo trabalho ao qual vem desenvolvendo com a comunidade canoense, desta forma, representando todas as servidoras desta comunidade.

Patrício quer prestar esta homenagem através da escritora Neida Rocha, a todas as mulheres que são profissionais, mãe, esposa, amiga e acima de tudo MULHERES GUERREIRAS.
O Picucha Milanez foi instituído por decreto legislativo, em 1997, atendendo proposta dos vereadores da época, O nome foi escolhido para homenagear Maria Filomena Rumi Milanez, conhecida como Vó Picucha. Nascida em Rivera, no Uruguai, em 1888, veio para Canoas aos sete anos, casando aos 19 anos com Fioravante Milanez.

Vó Picucha destacou-se na luta pela construção do Hospital Nossa Senhora das Graças e por seu trabalho em favor de crianças necessitadas. Ela costumava fornecer frutas do seu pomar para que as crianças vendessem e gerassem, assim, alguma renda para as suas famílias.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PARCERIA ENTRE A ESCRITORA NEIDA ROCHA E O VEREADOR PATRÍCIO

NEIDA ROCHA
(Danilo, sua Mochila e seus Amigos)
E O VEREADOR PATRÍCIO
LEI DA MOCHILA
(Lei 5.523 de 20 de Julho de 2010)
“... dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado diariamente por alunos da rede escolar pública e privada do município de Canoas”

QUEM GANHA???...AS CRIANÇAS
II CONCURSO INFANTIL
REGULAMENTO e FICHA de INSCRIÇÃO no site:

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Participe e ganhe o computador acima!
II CONCURSO INFANTIL
“AJUDE DANILO A COLOCAR OUTRO AMIGO NA MOCHILA”
Leia o Regulamento no site: www.neidarocha.com.br

Conheça a Lei da Mochila (Lei 5.523 de 20/07/2010)
A inscrição pode ser feita por email: neidarocha@terra.com.br

 ou para a autora: NEIDA ROCHA - Rua Almirante Barroso, 51 – CANOAS/RS - 92110-370
ou entregue no Gabinete do Vereador Patrício


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Lei obriga a exposição de livros de Escritores Canoenses, apresentada pela Escritora Neida Rocha ao Vereador Nelsinho Metalúrgico (PT).

LEI Nº 5516 DE 23 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE OBRAS CULTURAIS LITERÁRIAS DE AUTORES CANOENSES DE QUALQUER ÁREA DE CONHECIMENTO NAS ESTANTES DAS LIVRARIAS E BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
É obrigatória a exposição, com prioridade, nas estantes das livrarias e bibliotecas, das obras culturais literárias de qualquer área do conhecimento, de autores residentes no município de Canoas há mais de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único - Nas estantes serão divulgadas as obras que não afrontem a moral e os bons costumes e que estejam devidamente legalizadas e registradas nos órgãos competentes.

Art. 2º
Nas estantes onde as obras literárias ficarem expostas deverá constar, em específico destaque, o título: AUTORES DE CANOAS.
Art. 3º
A livraria, que use de catálogo ou qualquer outro meio de divulgação de venda, deve fazer constar, em prioridade, as obras de autores locais, para comercialização.
Art. 4º
As livrarias e as bibliotecas, em atividade, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para procederem a devida adaptação.
Art. 5º
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sanção administrativa na forma de multa diária, no valor de 25 URM`s, a partir da data do auto de infração.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em vinte e três de junho de dois mil e dez (23.6.2010).

Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal

Lucia Elisabeth Colombo Silveira
Vice-Prefeita e Secretária Municipal da Saúde

Aloísio Zimmer Júnior
Procurador Geral do Município

Mario Luis Cardoso
Secretário Municipal das Relações Institucionais

Jéferson dos Santos Assumção
Secretário Municipal de Cultura

Neida Rocha representou o Núcleo Canoas/RS da UBE

Na tarde da última sexta-feira, 21 de janeiro, o prefeito Jairo Jorge sancionou três leis que qualificam ainda mais as políticas de cultura no município de Canoas. O conjunto de leis, de número 5.574, 5.575 e 5.576, cria quatro bibliotecas municipais, localizadas nos quadrantes noroeste, nordeste, sudeste e sudoeste, isenta da taxa de fiscalização de atividades os clubes, associações, entidades de classe, carnavalescas, fundações, sindicatos e entidades assistenciais e culturais, sem fins econômicos, e institui a Feira do Livro do município de Canoas, respectivamente.
O ato de assinatura reuniu o secretário de Cultura, Flavio Adonis, a secretária adjunta da pasta Maria Helena Guedes, o secretário de Relações Institucionais Mário Cardoso, o presidente da Câmara de Vereadores César Augusto Ribas Moreira (PRB) e o vereador Juarez Hoy (PDT), além de representantes das subprefeituras e entidades culturais da cidade. O titular da SMC caracterizou a sanção como mais uma conquista. “Trata-se do poder público respeitando o acesso da população aos bens culturais e qualificando os espaços para que a população possa desfrutar”, descreveu Adonis.
Os vereadores Cesar Augusto e Juarez Hoy registraram a parceria entre o Legislativo e Executivo Municipal, mostrando um novo momento na cidade. “Trago o reconhecimento da Câmara ao prefeito Jairo Jorge, que está olhando 360º a nossa cidade”, declarou Hoy. Já Cesar garantiu que os projetos foram aprovados por unanimidade porque vão ao encontro da comunidade. As leis, que avançam ainda mais a construção de instrumentos e elementos que estimulam a cultura e a leitura na cidade, também desenvolvem uma importante descentralização – aspecto ressaltado na ocasião pelo secretário Mário Cardoso.
Ao assinar as três leis, o prefeito Jairo Jorge falou da importância de levar a cultura aos recantos de Canoas. “Estruturas descentralizadas, que levam informação, sabedoria, conhecimento e cultura, ajudam a formar cidadãos do futuro”, afirmou. Jairo também defendeu a manutenção da Feira do Livro de Canoas, que reuniu 380 mil pessoas no último ano, o que fica garantido com a sanção.
BIBLIOTECAS NOS BAIRROS
As bibliotecas, localizadas nas quatro regiões da cidade, possuem acervo de aproximadamente 2 mil obras cada, além de possibilitar o empréstimo ao leitor, que pode levar o livro para casa.
Recentemente a Câmara dos Vereadores aprovou projeto que consolida a criação das quatro bibliotecas, dando a elas denominação e estrutura jurídica para que possam participar de editais que possibilitem sua estruturação.
Conforme o secretário de Cultura, Flávio Adonis, já está prevista para breve a chegada de pelo menos 1,9 mil livros para cada uma das bibliotecas. “Algumas inclusive poderão ter seu espaço ampliado para acomodação do acervo e conforto do leitor”, falou.

Filiação à União Brasileira de Escritores (UBE)

Participe da UBE!
Para filiar-se, solicite a proposta e o formulário de cadastramento.
Poderás ter teu e-mail da UBE, gratuitamente bem como uma página pessoal.

Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Anuidade: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que poderá ser paga até o mês de dezembro.

Atenciosamente,
Neida Rocha
UBE - Coordenadora
Núcleo Canoas/RS
(51) 9942-3898

UBE - Núcleo Canoas/RS

Ilustríssima Senhora

Neida Rocha
Canoas - RS

Caríssima Confreira,

A União Brasileira de Escritores oficializa, pela presente, o Núcleo UBE-Canoas, que terá a ilustre escritora como  Coordenadora.
Além dos nomes sugeridos pelo nosso Diretor de Integração Nacional, Menalton Braff, estamos certos de que outros escritores de valor serão incorporados, ampliando e dando pujança ao Núcleo.
A Secretaria Administrativa da entidade está à disposição para dirimir dúvidas, com vistas ao melhor desempenho possível do Núcleo criado, que dará exemplo e abrirá caminho para que novos núcleos surjam em outras regiões e outros Estados, culminando numa integração nacional dos escritores, meta perseguida e capitulada nos estatutos da entidade.
Votos de pleno êxito e sucesso, com aplausos de todos os diretores da União Brasileira de Escritores.
Atenciosamente,
Joaquim Maria Botelho
Presidente