segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Lei obriga a exposição de livros de Escritores Canoenses, apresentada pela Escritora Neida Rocha ao Vereador Nelsinho Metalúrgico (PT).

LEI Nº 5516 DE 23 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE OBRAS CULTURAIS LITERÁRIAS DE AUTORES CANOENSES DE QUALQUER ÁREA DE CONHECIMENTO NAS ESTANTES DAS LIVRARIAS E BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Canoas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
É obrigatória a exposição, com prioridade, nas estantes das livrarias e bibliotecas, das obras culturais literárias de qualquer área do conhecimento, de autores residentes no município de Canoas há mais de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único - Nas estantes serão divulgadas as obras que não afrontem a moral e os bons costumes e que estejam devidamente legalizadas e registradas nos órgãos competentes.

Art. 2º
Nas estantes onde as obras literárias ficarem expostas deverá constar, em específico destaque, o título: AUTORES DE CANOAS.
Art. 3º
A livraria, que use de catálogo ou qualquer outro meio de divulgação de venda, deve fazer constar, em prioridade, as obras de autores locais, para comercialização.
Art. 4º
As livrarias e as bibliotecas, em atividade, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para procederem a devida adaptação.
Art. 5º
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sanção administrativa na forma de multa diária, no valor de 25 URM`s, a partir da data do auto de infração.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em vinte e três de junho de dois mil e dez (23.6.2010).

Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal

Lucia Elisabeth Colombo Silveira
Vice-Prefeita e Secretária Municipal da Saúde

Aloísio Zimmer Júnior
Procurador Geral do Município

Mario Luis Cardoso
Secretário Municipal das Relações Institucionais

Jéferson dos Santos Assumção
Secretário Municipal de Cultura

Um comentário:

  1. Sou plenamente a favor da Lei. A questão é a fiscalização. Mesmo depois dos 90 dias regulamentares, não tenho constatado o cumprimento da Lei. E quanto às livrarias: foram notificadas em relação à Lei?
    Prof. e Escritor Alexandre Rafael da Rosa

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